Publicado em: Sábado, 15 de Dezembro de 2007
às 11:33 por: Fabiana Lemes

Saiba mais sobre a MP 255

A Medida Provisória 252, conhecida como a MP do Bem, e a MP 255, ambas editadas em 2005, reduzem tributos em diversos setores da economia, incluindo Áreas de Livre Comércio, redução de Imposto de Renda (IR) e de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Essas medidas permitem que as empresas não-optantes pelo regime Simples de tributação comercializem alguns modelos de Mac por valor abaixo do tabelado pela Apple Brasil, oferecendo descontos. O incentivo referente a computadores está previsto somente até 31 de dezembro de 2009.

A Agência Câmara informa que, no caso de computadores de uso doméstico, a MP concede isenção do PIS/Pasep (Programa de Integração Social/ Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) incidentes sobre a receita bruta de venda desses micros no varejo. A isenção também vale para teclados, mouses e monitores, se estes forem vendidos em conjunto com o computador, e também inclui portáteis (laptops e notebooks) que tenham tela de cristal líquido.

Esse benefício pode ser obtido tanto pelas empresas revendedoras Apple, como a iUsers, como pelas importadoras, e revertido para os clientes.

Fontes da informação: Agência Câmara
http://www.portaltributario.com.br/noticias/mp255.htm

e Texto da Lei 11.196.
http://www.portaltributario.com.br/legislacao/lei11196.htm


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